Etapa de capacitação deverá ser realizada depois da eleição, dia 1º de outubro, se estendendo até a posse, dia 10 de janeiro de 2024
Uma grande dúvida dos Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente-CMDCAs em todo o país é sobre a Formação Inicial dos Conselheiros Tutelares eleitos—e seus suplentes—no dia 1º de outubro de 2023.
Segundo a Resolução do Conanda Nº 231/2023, diversos artigos orientam a Administração Municipal a oferecer “formação continuada” para os membros que vão ingressar no Conselho Tutelar.
Em seu Art. 4º, diz:
“Lei Orçamentária Municipal ou do Distrito Federal deverá estabelecer, preferencialmente, dotação específica para implantação, manutenção, funcionamento dos Conselhos Tutelares, bem como para o processo de escolha dos conselheiros tutelares, custeio com remuneração, formação continuada e execução de suas atividades.”
Já no Art. 7º, quando a Resolução trata do Processo de Escolha, diz:
“O Edital do Processo de Escolha deverá prever, entre outras disposições:
(…)
f) Formação dos Candidatos escolhidos como titulares e candidatos suplentes.
Além disso, na maioria dos Editais de Abertura do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar, há cláusulas e artigos sobre essa formação. Quando ocorre essa citação expressa, a capacitação passa a ser obrigatória.
Nesse sentido, a LaPaz Projetos oferece essa capacitação de forma completa, com conteúdo programático amplo e direcionado para a prática do Conselho Tutelar.
Segue aqui a apresentação das Regras de Campanha, prometida no vídeo do Rogério Menani no Youtube:
Solicite aqui uma proposta e faça essa capacitação com a equipe que vem realizando um grande trabalho de assessoria nesse processo de escolha dos Conselhos Tutelares em todo o estado de São Paulo.
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